Se você já teve seu voo atrasado ou cancelado, sabe como a situação pode ser desgastante.
Como advogado especialista no assunto, resolvi compartilhar algumas dicas para que você possa fazer valer seu direito. Afinal, para que o passageiro tenha sucesso em uma reclamação administrativa ou judicial, é muito importante guardar e registar fatos e documentos.
Os Tribunais, em regra, entendem que o atraso superior a 04 horas e o cancelamento de voo geram dano moral, concedendo ao passageiro indenização pelo aborrecimento e perda de tempo. Mas isso depende de provas e uma boa assessoria.
Outro fato que poucos sabem é que o prazo para entrar com uma ação varia de 02 a 05 anos a contar do atraso/cancelamento.
Na dúvida se possui ou não direito, é prudente consultar um advogado especialista.
Curioso(a) com as dicas? Então, vamos lá:
1. Tire fotos da passagem original e da nova passagem
Tirar fotos das passagens é fundamental para demonstrar que houve falha da ré, bem como comprovar o tempo transcorrido entre o voo original e novo voo.
Algumas vezes as empresas retêm as passagens, portanto, seja prudente: tire fotos.
2. Peça a declaração do motivo do atraso/cancelamento
As transportadoras são obrigadas a fornecer documento, por escrito, contendo dados do voo e o motivo do atraso ou cancelamento. Trata-se de regra imposta pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
Essa declaração pode ser solicitada no guichê da empresa ou por e-mail direcionado à transportadora.
3. Tire fotos do painel de embarque
Fotos do painel de embarque ajudam a comprovar que o voo atrasou ou foi cancelado. Assim, mesmo na eventualidade de a cia aérea se recusar a fornecer a declaração acima descrita, ou caso a forneça com dados incorretos, você terá provas da falha da empresa.
As fotos do painel também são importantes para demonstrar que as demais cias aéreas estavam operando normalmente, se for o caso.
É importante que as fotos registrem o painel com data, horário e mostre o voo constando como atrasado (delayed) ou cancelado (canceled).
4. Tire fotos da fila do atendimento
Por vezes, a empresa não disponibiliza funcionários suficientes para atender os passageiros, gerando fila e confusão.
Se isso ocorrer, tire fotos da longa fila e dos transtornos gerados pelo mau atendimento (ex.: pessoas sentadas no chão, aguardando atendimento).
5. Tire fotos dos vouchers de alimentação, hospedagem e transporte.
Independentemente do motivo do atraso ou cancelamento, a transportadora é obrigada a prestar, de forma gratuita, assistência material. A assistência varia de acordo com o tempo de atraso. Veja:
. Atraso superior a 01 hora: facilidades de comunicação, como, p. ex., internet ou telefone;
. Atraso superior a 02 horas: alimentação, sendo que as empresas concedem normalmente vouchers; e
. Atraso superior a 04 horas: serviço de hospedagem (caso o passageiro não resida no local), em caso de pernoite, bem como o traslado de ida e volta até o hotel ou residência.
O passageiro deve tirar fotos dos vouchers, pois comprovam que de fato houve falha da empresa e, se for o caso, que os valores fornecidos não eram suficientes.
6. Guarde os comprovantes dos gastos
É possível que os valores oferecidos pela cia aérea para alimentação, hospedagem ou transporte não sejam suficientes. Ou pior, que a transportadora sequer forneça vouchers, obrigando-o a arcar com tais gastos.
Nestes casos, guarde os comprovantes dos gastos decorrentes do atraso ou cancelamento do voo, pois a empresa terá de reembolsá-los.
7. Dica bônus: outros registros
Como outras situações podem surgir a depender do caso, lembre-se de registrar qualquer outro inconveniente.
Imagine, por exemplo, um casal cujo voo para João Pessoa foi cancelado, sendo os mesmos realocados num voo para Recife, obrigando-os a pegar uma van para checar em seu destino final. Nesse caso, o casal deve exigir da cia aérea documento atestando a mudança de trajeto e de meio de transporte, além de tirar fotos da van e do trajeto terrestre.
Seguindo à risca tais recomendações, você estará melhor amparado para comprovar a falha da empresa e os transtornos suportados.
Felipe Palhano de Oliveira
Advogado | E-mail: felipe@advpg.com.br
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